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13º SALÁRIO. VALORES E FORMA DE PAGAMENTO

  • tomiesouzaadv
  • 9 de jan.
  • 1 min de leitura

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Todo trabalhador que estiver registrado como celetista (CLT), que tenha atuado por 15 dias ou mais durante o ano e que não tiver sido dispensado por justa causa. 🗓️



Pagamentos 💰


Os pagamentos podem ser feitos da seguinte forma:


a) Parcelado em até 2 vezes, sendo que a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro


b) Em uma única parcela, até dia 30 de novembro


c) Junto com as férias, desde que solicitado previamente pelo empregado (analisar a Convenção Coletiva)



Qual é o valor? 👀


Para quem trabalhou o ano inteiro (no mesmo vínculo), o valor do 13º salário é o equivalente ao último salário recebido.


Para quem não trabalhou o ano inteiro, o valor do 13º será calculado de forma proporcional: para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.


Horas extras, adicional noturno, comissões, faltas justificadas, adicionais de insalubridade e periculosidade integram o 13º salário.


O FGTS é pago tanto na primeira quanto na segunda parcela.



➡️ Além disso, algumas observações:


O empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, desde que respeite o prazo exigido para cada parcela.


Se o pagamento for feito em parcela única, os descontos previdenciários e da alíquota do imposto de renda deverão ser feitos sobre o salário bruto. ❗️


Se o dia 20 de dezembro cair em um domingo ou feriado, o pagamento deverá ser antecipado. 😉



 
 
 

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