13º SALÁRIO. VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
- tomiesouzaadv
- 9 de jan.
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Todo trabalhador que estiver registrado como celetista (CLT), que tenha atuado por 15 dias ou mais durante o ano e que não tiver sido dispensado por justa causa. 🗓️
Pagamentos 💰
Os pagamentos podem ser feitos da seguinte forma:
a) Parcelado em até 2 vezes, sendo que a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro
b) Em uma única parcela, até dia 30 de novembro
c) Junto com as férias, desde que solicitado previamente pelo empregado (analisar a Convenção Coletiva)
Qual é o valor? 👀
Para quem trabalhou o ano inteiro (no mesmo vínculo), o valor do 13º salário é o equivalente ao último salário recebido.
Para quem não trabalhou o ano inteiro, o valor do 13º será calculado de forma proporcional: para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.
Horas extras, adicional noturno, comissões, faltas justificadas, adicionais de insalubridade e periculosidade integram o 13º salário.
O FGTS é pago tanto na primeira quanto na segunda parcela.
➡️ Além disso, algumas observações:
O empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, desde que respeite o prazo exigido para cada parcela.
Se o pagamento for feito em parcela única, os descontos previdenciários e da alíquota do imposto de renda deverão ser feitos sobre o salário bruto. ❗️
Se o dia 20 de dezembro cair em um domingo ou feriado, o pagamento deverá ser antecipado. 😉






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