A EMPRESA PODE PEDIR CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS PARA ADMISSÃO DE EMPREGADO?
- tomiesouzaadv
- 8 de jan.
- 1 min de leitura
No post anterior, tratamos sobre alguns pontos que a empresa não deve fazer no processo de admissão de empregados. Hoje, vamos abordar a questão da certidão de antecedentes criminais. A empresa pode exigir a certidão de antecedentes criminais ou isso viola a intimidade do(a) candidato(a)?
O Tribunal Superior do Trabalho tem precedente no sentido de autorizar a exigência de certidão de antecedentes criminais em razão de PREVISÃO LEGAL, da NATUREZA DO OFÍCIO ou do GRAU ESPECIAL DE FIDÚCIA exigido.

Assim, a exigência de antecedentes criminais somente é legítima em casos excepcionais, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, motoristas rodoviários de carga, empregados que trabalham no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes, armas e informações sigilosas.
Nos casos dos operadores de telemarketing, prevalece o entendimento de que estes trabalhadores possuem acesso a dados sigilosos das cartelas de clientes da empresa, razão pela qual se justifica a exigência da certidão de antecedentes criminais para a manutenção da segurança do empreendimento.
Se ausente alguma das justificativas mencionadas, a exigência de certidão de antecedentes criminais caracteriza dano moral in re ipsa (dano que se presume, independente de prova).
O critério é amplo e, sob um viés mais rigoroso, até aparenta que o entendimento do TST objetivou mais justificar a exigência da certidão do que definir critérios excepcionais. Afinal, quais atividades não demandam certa confiança do empregado?
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