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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

  • tomiesouzaadv
  • 10 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

Independentemente da relação que você esteja entrando, é sempre bom conhecer quem é a pessoa do outro lado, certo? Em uma relação de trabalho, não é diferente.


O contrato de experiência vem justamente para viabilizar que as partes se conheçam mutuamente: permite que a empresa avalie as habilidades e a adequação do trabalhador frente à dinâmica empresarial e, ao mesmo tempo, possibilita ao empregado analisar as condições da prestação de serviço.


Por isso, é importante que o contrato seja escrito e já contenha as principais cláusulas. Afinal, se for do interesse de ambas as partes, ao término do prazo pactuado, o contrato de experiência se transforma automaticamente em um contrato por prazo indeterminado.


Não há prazo mínimo, porém, o limite máximo é de 90 dias, permitida uma única prorrogação (exemplo: 45 dias prorrogado por mais 45 dias).


O contrato de experiência é recomendável por ser simples e acessível. Além disso, se ao final da experiência, as partes não quiserem manter a relação, fica a empresa desobrigada de pagar o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.


Qualquer dúvida, estamos à disposição!

 
 
 

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