FUI MANDADO EMBORA. QUAIS OS MEUS DIREITOS?
- tomiesouzaadv
- 8 de jan.
- 1 min de leitura

Imagina o seguinte: a empresa te manda embora sem motivo algum, de um dia para o outro, e pede para você voltar dentro de alguns dias para receber o que você tem direito. Isso é permitido?
Sim! É a famosa dispensa sem justa causa.
Primeiro de tudo, a empresa tem 10 dias para pagar as verbas decorrentes da ruptura do contrato de trabalho, as chamadas “verbas rescisórias”. Esse prazo de 10 dias começa a ser contado após o término do aviso prévio.
Quanto às verbas rescisórias, o empregado que foi dispensado sem justa causa tem direito ao saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados até a rescisão); férias vencidas e proporcionais (com adicional de 1/3); 13º proporcional; aviso-prévio (que pode variar de 30 a 90 dias, a depender do tempo de contrato de trabalho); FGTS; multa de 40% do FGTS e Seguro-Desemprego.
Em regra, essas são as verbas rescisórias que devem ser pagas no caso de dispensa sem justa causa. Porém, fique atento às peculiaridades do seu contrato de trabalho, pois as verbas podem variar de acordo com seus termos.
Ficamos à sua disposição!
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