NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE
- tomiesouzaadv
- 8 de jan.
- 1 min de leitura

Diariamente o consumidor enfrenta a má qualidade dos prestadores de serviço, principalmente por parte das instituições financeiras.
Um dos maiores descasos que podem ocorrer com o consumidor é a inscrição (negativação) do nome nos órgãos de cadastro de inadimplentes (como SERASA e SPC), seja por inscrição indevida ou por manutenção além do permitido, causando constrangimento e abalo ao consumidor.
Será indevida quando a inscrição se der por dívida inexistente, sendo indevida desde a origem, ou quando a inscrição é mantida indevidamente mesmo após o pagamento da dívida por parte do consumidor, sendo, neste caso, a sua manutenção indevida após o prazo.
Ambos os casos causam frustrações e interferem diretamente nas novas relações comerciais do consumidor, ocasionando abalo moral. Comprovada a negativação ou manutenção indevida, caberá Ação Judicial para reparação dos danos causados.
Ficamos à sua disposição!
.






Comentários