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NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE

  • tomiesouzaadv
  • 8 de jan.
  • 1 min de leitura
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Diariamente o consumidor enfrenta a má qualidade dos prestadores de serviço, principalmente por parte das instituições financeiras.


Um dos maiores descasos que podem ocorrer com o consumidor é a inscrição (negativação) do nome nos órgãos de cadastro de inadimplentes (como SERASA e SPC), seja por inscrição indevida ou por manutenção além do permitido, causando constrangimento e abalo ao consumidor.


Será indevida quando a inscrição se der por dívida inexistente, sendo indevida desde a origem, ou quando a inscrição é mantida indevidamente mesmo após o pagamento da dívida por parte do consumidor, sendo, neste caso, a sua manutenção indevida após o prazo.


Ambos os casos causam frustrações e interferem diretamente nas novas relações comerciais do consumidor, ocasionando abalo moral. Comprovada a negativação ou manutenção indevida, caberá Ação Judicial para reparação dos danos causados.


Ficamos à sua disposição!


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