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O QUE A EMPRESA NÃO PODE FAZER NO PROCESSO DE ADMISSÃO DE EMPREGADOS

  • tomiesouzaadv
  • 8 de jan.
  • 1 min de leitura


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Embora possa não parecer, o processo de admissão de empregados pode desencadear inúmeros embates. Por isso, é importante saber o que a empresa não deve fazer desde a fase pré-contratual.


Por exemplo, a empresa NÃO pode utilizar como critérios de admissão a convicção política, filosófica ou a orientação sexual do(a) candidato(a). Da mesma forma, a lei não tolera anúncios de emprego que digam respeito à idade (há exceções), cor, situação familiar ou estado de gravidez. Aliás, a empresa não pode exigir teste de gravidez da candidata à vaga.


Também não é possível investigar a vida financeira do candidato para fins de contratação. Tal prática é considerada como ato discriminatório e violador da esfera íntima do trabalhador. Portanto, pouco importa se o trabalhador está com seu nome negativado no SPC ou SERASA, uma vez que tais serviços se destinam à proteção de crédito, e não para inviabilizar o emprego.


A empresa pode exigir experiência prévia? Sim, porém o requisito de experiência prévia não pode ultrapassar 6 meses se for no mesmo tipo de atividade.


Outra questão polêmica é quanto à certidão de antecedentes criminais. Será que a empresa pode restringir a contratação em razão dos antecedentes criminais do(a) candidato(a)?


Vamos responder em outro post! Comente aqui sua opnião e marque quem não pode perder essas dicas!


Ficamos à sua disposição!


 
 
 

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