REALIZEI REFORMAS NO MEU PONTO COMERCIAL, MAS O IMÓVEL ERA LOCADO. E AGORA?
- tomiesouzaadv
- 8 de jan.
- 1 min de leitura
Bom, primeiro de tudo, precisamos analisar o contrato de locação de imóvel comercial, mais especificamente as cláusulas que falam sobre as benfeitorias no imóvel, que basicamente vão tratar de eventuais reformas realizadas durante o contrato de locação. 📃
Se o contrato de locação não tiver cláusulas sobre o assunto (o que é bem raro), aplicam-se as regras previstas na Lei de Locações. Nesse caso, o locatário terá direito de indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, bem como terá direito de levantar/remover as benfeitorias voluptuárias (luxuosas), desde que não prejudiquem a estrutura do imóvel. 🔨
Contudo, no dia a dia dos contratos de locações, percebemos que na prática as cláusulas dispõem de maneira diversa do que está previsto em Lei. E atenção, não há nada de errado nisto! ❗️

A grande maioria dos contratos de locações estabelecem que o locatário NÃO será indenizado pelas reformas e benfeitorias que realizar durante o período de locação. Trata-se de uma cláusula padrão que as imobiliárias e donos de imóveis costumam utilizar e que muitas vezes passa despercebida. 🔎
Esse é um dos motivos que revela a importância de ter um acompanhamento jurídico para a elaboração e revisão do contrato de locação do ponto comercial, evitando que ao final o locatário saia no prejuízo pelas reformas e benfeitorias feitas. É possível negociar cláusulas mais justas, de acordo com a necessidade das partes! 🤝






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