DIREITO AO ESQUECIMENTO
- Helton Picolo
- 12 de fev. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 10 de mar. de 2023
A questão aqui é a seguinte: determinados fatos da sua vida podem ser lembrados e revividos a qualquer tempo SEM o seu consentimento? Ou você tem o direito de não ter a divulgação pública de um fato pessoal ocorrido no passado, ainda que verdadeiro?
Vivemos em sociedade e as nossas atitudes inevitavelmente possuem influência na vida de terceiros. Será que podemos nos responsabilizar pelos nossos atos e, ao mesmo tempo, decidir o que e quando poderão ser recordados? Ou ainda, será que os acontecimentos da nossa vida podem ser objetos de notícias a todo tempo?
O direito ao esquecimento (ou “right to be let alone”) é justamente o direito subjetivo gerado pelo decurso do tempo de não se ter a divulgação púbica de um fato pessoal ocorrido no passado, ainda que verídico, capaz de causar prejuízo social ao indivíduo ou mesmo constrangimento, reavivando o sofrimento florescido à época.
De um lado encontra-se o direito à informação e à livre manifestação e, de outro, há o direito à intimidade, honra e vida privada, como consequências do princípio da dignidade da pessoa humana.
Ao relembrar fatos passados, que de certa forma denigrem a sua honra e imagem, há de prevalecer o seu direito à intimidade ou o direito à informação/memória de um povo? O STF, em recente decisão, definiu que o “direito ao esquecimento” é incompatível com a Constituição. Ou seja, não se deve impedir a divulgação de uma informação comprovada e obtida legalmente.
Certo dia, em uma dessas conversas com meu irmão, pensamos o seguinte: há alguns fatos que compõem a identidade coletiva, e eventual restrição à sua divulgação resulta em eliminação da própria história e cultura de uma sociedade. Porém, se por um lado a decisão do STF fortalece a liberdade de expressão, também é inegável que enfraquece outros direitos individuais. Afinal, o tempo também é fato jurídico e como tal modifica situações. Será que relembrar à vítima de estupro (a todo e qualquer tempo), o evento que degradou a sua vida ainda se encontra no campo da liberdade de expressão?
Escrito por mim, Evelyn!








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